Sabe que é obrigatório registar os cães e gatos?
Para registar o seu animal e tirar a licença deve deslocar-se à Junta de Freguesia.
O registo e o licenciamento é uma responsabilidade cívica e também uma salva-guarda caso o seu animal desapareça.
O licenciamento é feito anualmente para cumprimento legal.
De acordo com a Tabela de Taxas e Licenças, aprovadas em Assembleia de Freguesia o valor para registar e licenciar o seu animal é de:
Taxa de Registo (única): 2 euros
Taxa de Licenciamento (anual):
Cão de companhia – 5 euros
Cão com fins económicos (cães de guarda) – 15 euros
Cão de caça – 7,50 euros
Cão potencialmente perigoso ou perigoso – 15 euros
Gatos – 4 euros
Transferência de proprietário/ mudança de domicílio- 1,50 euros
NOTA: Os cães-guia, cães para investigação científica e cães para fins militares e policiais estão isentos destas taxas, bem como as famílias de acolhimento e as associações de defesa dos animais.
Documentação necessária: identificação civil do proprietário e boletim de vacinas atualizado (nomeadamente vacina anti-rábica) do animal.
Os cães potencialmente perigosos ou perigosos (FILA BRASILEIRO, DOGUE ARGENTINO, STAFFORDHIRE BULL TERRIER, STAFFORDHIRE TERRIER AMERICANO, PUTBULL TERRIER, ROTTWEILLER, TOSA INU) necessitam, para além da documentação geral (identificação do proprietário, boletim de vacinas atualizado e chip de identificação) ainda do registo criminal do proprietário do animal e seguro de responsabilidade civil do animal.